ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação Desportiva, Cultural e Artística de Capoeira Esquiva de Oxossi, neste estatuto, também denominada Esquiva de Oxossi, é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, para fins não econômicos, de representação comunitária, de caráter social, cultural, esportiva e filantrópica, com duração e número indeterminado de associados, para prática desportiva da capoeira, fundada em 20/11/2006 com sede e foro no município de Gravataí – RS.
Parágrafo único: A Esquiva de Oxossi será regida pelo disposto neste estatuto, e obedecerá a legislação desportiva brasileira e as deliberações da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - A Esquiva de Oxossi tem como finalidade:
a) Promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e econômica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior;
b) Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania, através da educação popular; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
c) Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento do método didático de ensino da capoeira;
d) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação profissional aos associados praticantes da arte.
e) Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura negra em nossa sociedade;
f) Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, na perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação, na construção da cidadania;
g) Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
h) promoção de intercâmbio com entidades de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
i) Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
i) Estreitar relacionamentos com entidades ligadas à preservação da cultura popular;
l) Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas existentes em nossa sociedade.
CAPITULO III
DO SIMBOLO DA ENTIDADE
Art. 3° - O símbolo da Esquiva de Oxossi, é formado por uma lua aglutinada com metade de um sol, tendo no seu interior um palco com a figura de cinco atletas praticando capoeira, tendo acima escrito “GRUPO DE CAPOEIRA e MESTRE INDIO ” e abaixo “ESQUIVA DE OXOSSI e MESTRE CAPELÃO”, ao lado direito escrito “BRASIL”.
Parágrafo único: As cores oficiais da entidade são: Amarelo, Azul, Verde e Branco.
Art. 4 - O Símbolo da Esquiva de Oxossi, nos termos da Lei Federal 9.615 de 24/03/99, do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 é de sua propriedade legal, sendo dispensado o
registro no órgão específico de marcas e patentes, somente poderá ser utilizado em casos específicos com a prévia autorização por escrito por parte da presidência da entidade.
CAPITULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - O Corpo Social da Entidade terá a seguinte constituição:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Efetivos;
c) Associados Beneméritos.
Art. 6º - É considerado associado Fundador toda a pessoa física que participou e assinou a ata de fundação da Esquiva de Oxossi, passando a ser Associado Efetivo nato.
Art. 7º - É considerado associado Efetivo, toda a pessoa física que assinar a Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o caput deste artigo;
Parágrafo único: Pode ser dado o titulo de associado Benemérito, a aquele que tenha prestado relevante serviço a Esquiva de Oxossi, esta categoria de associado não dá o direito de votar e ser votado.
Art. 8º - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação à Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da Esquiva de Oxossi.
Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia Geral.
Art. 9º - Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma ata destas decisões. Os Associados Fundadores somente perderão a capacidade de Associados Efetivos se deixarem de atuar na entidade. Se voltarem as atividades, serão novamente a Associados Efetivos, devendo comunicar à Diretoria Executiva este fato.
Art. 10º - Os Associados Efetivos poderão ser excluídos desta categoria por decisão, da Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas seguintes condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa: ao acusado:
a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade;
b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros,
Obrigatoriamente, a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.
Art. 11º - São direitos dos Associados Efetivos:
a) participar das atividades da Esquiva de Oxossi;
b) ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos da Esquiva de Oxossi;
d) ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;
Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da Esquiva de Oxossi que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto.
Art. 12º - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste Estatuto.
Art. 13º - São deveres dos Associados Efetivos:
a) acatar as decisões dos órgãos da Esquiva de Oxossi;
b) respeitar as normas deste Estatuto;
c) aceitar os encargos que lhes forem destinados;
d) agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral.
Art. 14º - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 15º - O ingresso na categoria de Associado Efetivo obedecerá às normas estabelecidas neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.
CAPITULO V
a) Assembléia Geral - AG
b) Órgão Administrativo a Diretoria Executiva – DE
c) Conselho Fiscal - CONFIS
CAPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18º - A Assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
a) decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;
b) discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;
c) discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas.
Estabelecidas neste Estatuto;
d) eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
e) discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
f) votar seu Regimento Interno;
g) julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho.
Fiscal;
h) eleger, a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares e dois suplentes do Conselho Fiscal.
i) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
j) eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de acordo com este Estatuto;
k) compete à assembléia geral a destituição dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo Código Civil;
I) julgar
Art. 19º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal a pedido da maioria de seus membros ou por solicitação de 1/5 de seus associados.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixado na sua sede e em outros locais públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral instala-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, em 1ª Convocação com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros. E em última convocação, com qualquer número.
Art. 20º - As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Esquiva de Oxossi, podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria Executiva ou CONFIS.
Art. 21º - Nas reuniões de Assembléia Geral, somente poderão participar com direito a voto, os membros que contribuem espontaneamente para o bom funcionamento da entidade.
CAPITULO VII
CONSELHO FISCAL
Art. 22º - O Conselho Fiscal- COFINS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil e serão formados por três (03) membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos de três em três anos pelos associados efetivos,
a) eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares.
b) apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal.
c) discutir seu Regimento Interno;
d) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.
Art. 23º - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
Art. 24º - O Conselho Fiscal - CONFIS - reúne ordinariamente todos os meses, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da Esquiva de Oxossi e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.
Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.
Art. 25º - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26º - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor financeiro;
f) Diretor Técnico;
e) Profissional de Educação Física.
Art. 27º - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de três (03) anos, sendo permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Art. 28º - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente:
a) elaborar e votar seu Regimento Interno
b) designar Comissões para os encargos que apresentarem;
c) criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto;
d) colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando resolve-los junto com os associados e junto ao poder constituído para tal;
e) participar ativamente das atividades comunitárias;
f) prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a Assembléia Geral;
g) anualmente, encaminhar a Assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.
Art. 29º - Compete ao Presidente:
a) presidir e dirigir todos os atos administrativos da Esquiva de Oxossi cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
c) empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;
d) tomar resoluções ”ad-referendun” da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 30º - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo em suas funções.
Art. 31º - Compete ao Secretário Geral:
a) coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b) manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
c) assinar todo e qualquer documento da Esquiva de Oxossi junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;
Art. 32º - Compete ao Diretor Financeiro:
a) coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;
c) elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.
Art. 33º - Compete ao Diretor Técnico:
a) Organizar o calendário de eventos da entidade;
b) Preparar e acompanhar os atletas que participarem de eventos esportivos.
Art. 34º - Compete ao Profissional de educação física:
Ao profissional de educação física, compete supervisionar as atividades físicas, na forma estabelecida na legislação vigente e das determinações do conselho Federal de Educação Física.
Art. 35º - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.
Art. 36º - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.
Art. 37º - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da Esquiva de Oxossi que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.
Art. 38º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 39º - No caso ter mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.
Art. 40º - O patrimônio e Fundo Social da Esquiva de Oxossi destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
b) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.
Art. 41º - Os bens imóveis pertencentes à Esquiva de Oxossi somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Esquiva de Oxossi perder a qualificação instituída pela Lei nº9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social.
Art. 42º – A Esquiva de Oxossi terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:
a) As doações de seus Associados e simpatizantes;
b) os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público, nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999;
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado
d) os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela promovida.
e) recursos provenientes de financiamentos e empréstimos
Art. 43º - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
a) a observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
b) a necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Esquiva de Oxossi.
c) Certidões Negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS.
d) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a Esquiva de Oxossi e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.
Parágrafo único - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Esquiva de Oxossi será feito conforme determina o parágrafo único do artigo 70º da Constituição Federal.
Das Eleições
Art. 44º - As eleições da Esquiva de Oxossi serão realizadas durante o mês de novembro a cada três anos, pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos, devidamente cadastrados conforme artigo 9º do caput.
Art. 45º - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e encaminhar o processo de eleição.
Art. 46º - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo Segundo – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.
Das Normas Disciplinares
Art. 47º - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da Esquiva de Oxossi, em particular e, de modo geral, os filiados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
a) prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da Esquiva de Oxossi desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da mesma;
b) desacatar qualquer Diretor da Esquiva de Oxossi quando no exercício de sua função;
c) representar a Esquiva de Oxossi ou fazer uso indevido de seu nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;
Art. 48º - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembléia Geral com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com o dolo ou culpa dos apurados:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão do quadro social da Esquiva de Oxossi.
Art. 49º - Qualquer associado ou membro da Esquiva de Oxossi no gozo de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúncia pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 45º deste Estatuto, por parte de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.
CAPÍTULO XII
Da Reforma do Estatuto
Art. 50º - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte
Parágrafo Único: a decisão da assembléia geral referente à reforma estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.
Art. 51º - A extinção da Esquiva de Oxossi somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos
Parágrafo único - Em caso de extinção, o Patrimônio da Esquiva de Oxossi, após serem saldados as dívidas existentes, será destinado a Entidades semelhantes e qualificada na Lei 9.790 de 23 de março de 1999, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidir sobre este assunto.
CAPÍTULO XIV
Art. 52º - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a execução dos objetivos propostos.
Art. 53º - Nenhuma pessoa deixará de ter acesso a e às suas atividades desportivas ou delas será excluída por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de classe ou de raça.
Art. 54º - Terão livre ingresso na Entidade, bem como em lugares de honra ou em qualquer lugar onde se desenvolverem atividades da entidade, membros do Conselho Nacional de. Desportos, do Conselho Regional de Desportos e demais entidades integrantes do sistema Desportivo Nacional e Estadual.
Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
Art. 56º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 57º - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente.
DENISE PELLIZZONI Advogada OAB 27.177
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JULIO CÉSAR PEREIRA Presidente |
Gravataí, 20 de novembro de 2006.
______________________________________
ATA
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO,
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
Aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e seis, na Rua Mascarenhas de Moraes, número cento e noventa, no bairro COHAB ‘’C’’, reuniram-se os alunos, pais e atletas do grupo de capoeira e a Sra. Lidiângela Maia, Assessora de Relações Comunitárias do Gabinete do Prefeito, que foi convidada para orientar na fundação da associação. Esta assembléia teve como finalidade de fundar, aprovar o estatuto e eleger a diretoria da entidade. Aprovada a fundação da entidade com a seguinte denominação: Associação Desportiva, Cultural e Artística de Capoeira Esquiva de Oxóssi, podendo ser denominada apenas como Esquiva de Oxossi, que terá como uma de suas finalidades, promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e econômica dos vários aspectos de capoeira e de quaisquer outras manifestações de cultura afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior. Após a leitura do modelo de estatuto em conformidade com o Novo Código Civil, este foi amplamente discutido e aprovado por unanimidade sem ressalvas. Em seguida foi aberto o processo de inscrições de chapas. Havendo apenas uma chapa inscrita, que foi articulada pelos presentes em consenso esta foi eleita por unanimidade. Após, foi aclamada e empossada a diretoria que ficou assim composta: Presidente: JULIO CESAR PEREIRA ; Vice-Presidente: EVERTON DO CANTO ROCHA; Secretária Geral: REJANE MENDES CARDOSO; Diretor Financeiro: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO CAPELÃO; Diretor Técnico: CRISTIANO OLIVEIRA FERREIRA; Profissional de Educação Física: ONILIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR. O Conselho Fiscal ficou constituído pelos seguintes titulares: Presidente, GELSON G.DA SILVA; Secretário: FLÁVIO LUIS PEREIRA SIMÕES e EVA ELIANE DO CANTO ROCHA, esses como titulares. E como Suplentes: FERNANDO JOSÉ MARQUES e LUIZ MARCELO ABERNAIR CARVALHO. Ficou definido que a sede provisória da Esquiva de Oxóssi, será na residência do Diretor Financeiro, residente, na Rua Mascarenhas de Moraes, número cento e noventa, no bairro COHAB ‘’C’’. Nada mais havendo a constar, encerro a presente ata, que vai assinada por mim e demais presentes,
___________________________________
OFICIO
Ofício 01/06 Gravataí, 05 de dezembro de 2006.
JULIO CESAR PEREIRA, residente na Rua Republica, nº 750; Presidente da Associação Desportiva, Cultural e Artística de Capoeira Esquiva de Oxóssi, com sede provisória na Rua Mascarenhas de Moraes, 190, no bairro COHAB “C”, em Gravataí, cep 94030-110, vem requerer o registro da ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria, conforme o Art. 121 da Lei dos Registros Públicos.
JULIO CESAR PEREIRA
Ilmo. Sr.
Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
Nesta Cidade.
___________________________________
OFICIO 01.07
Ofício 01/07 Gravataí, 07 de março de 2007.
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste, apresentar nossa entidade que desenvolve atividades de capoeira com crianças, jovens e adultos dos bairros COHAB “C”, Boa Vista e Marrocos desde 2002, despertando integração social e exercício da cidadania. Infelizmente não possuímos sede e necessitamos pagar aluguel ao Esporte Clube Palmeirinha e salário ao professor, portanto cobramos uma mensalidade de cinco reais e nem todas as crianças têm condições de participar. Por isso, gostaríamos de propor uma parceria com a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, recreação e Lazer, que possibilitaria aulas gratuitas para todos, além de por no calendário anual dois eventos oficiais: um Campeonato Desportivo e Artístico e Formatura dos alunos no fim de ano.
Conforme solicitado em agenda com o Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, estamos apresentando o levantamento dos valores necessários para dar continuidade às atividades de forma gratuita à comunidade:
O investimento do município seria o valor mensal R$ 700, 00, para despesas com aluguel e professor. Além da estrutura e divulgação para os eventos, a serem combinados.
Salientamos que estamos com a documentação regular e em conformidade com a lei, já possuindo cópia da mesma no GP/ARC.
JULIO CESAR PEREIRA,
Presidente.
Ilmo. Sr. Sérgio Stasinski,
MM. Prefeito Municipal,
Rua Dr. José Loureiro da Silva, 1350,
Centro,
GRAVATAÍ.
___________________________________
ASSOCIADOS
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Associados Fundadores
Membros da Diretoria Executiva
Presidente |
|
Júlio César Pereira |
|
Data Nascimento: 13/04/1974 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 651755300-20 |
RG: 1067584787 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Pedreiro |
Endereço: Rua República, 750 |
Bairro: Boa Vista |
Cidade: Gravataí - RS |
CEP: 94045-330 |
Vice - Presidente |
|
Everton do Canto Rocha |
|
Data Nascimento: 01/01/1984 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 007777350-08 |
RG: 3092099542 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Estudante |
Endereço: Rua Marcelino Ramos, 50 |
Bairro COHAB ‘’C’’ |
Cidade: Gravataí- RS |
|
Secretária Geral: |
|
Rejane Mendes Cardoso |
|
Data Nascimento: 06/04/1962 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 420089130-15 |
RG: 1028009684 |
Estado Civil: Divorciada |
Profissão: Secretária Administrativa |
Endereço: Rua Cambará do Sul, 05 |
Bairro: COHAB “C’’ |
Cidade: Gravataí – RS. |
|
Diretor Financeiro |
|
Carlos Alexandre Cardoso Capelão |
|
Data Nascimento: 04/09/1975 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 941549530-87 |
RG: 8054037091 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Mestre Capoeira |
Endereço: Rua Mascarenhas de Moraes,190 |
Bairro: COHAB “C’’ |
Cidade: Gravataí -_RS. |
|
Diretor Técnico |
|
Cristiano Oliveira Ferreira |
|
Data Nascimento: 26/03/1983 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 004263790-20 |
RG: 1080403271 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Operador de Máquina |
Endereço: Rua Otavio Dutra, 118 |
Bairro: COHAB “C” |
Gravataí – RS. |
|
Profissional de Educação Física |
|
Onílio Rodrigues da Silva Júnior |
|
Data Nascimento: 31/08/1974 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 633990160-34 |
RG: 2056461871 |
Estado Civil: Casado |
Profissão: Mestre Capoeira |
Endereço: |
|
Cidade: |
|
Membros do Conselho Fiscal
Conselho Fiscal |
Presidente (titular) |
Gelson G. da Silveira |
|
Data Nascimento: 03/09/1982 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 014588750-24 |
RG: 8082106058 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Estudante |
Endereço: Rua Mascarenhas de Moraes, 103 |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí –RS. |
|
Conselho Fiscal |
Secretário (titular) |
Flávio Luis Ferreira Simões |
|
Data Nascimento: 15/05/1971 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 520342570-87 |
RG: 1066354646 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Soldador |
Endereço: Rua Rui Tedesco, 45 |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí –RS. |
|
Conselho Fiscal |
Titular |
Eva Eliane do Canto Rocha |
|
Data Nascimento: 10/04/1954 |
Nacionalidade: Brasileira |
CPF: 359669630-53 |
RG: 1018802379 |
Estado Civil: Casada |
Profissão: Doméstica |
Endereço: Marcelino Ramos, 50 |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí - RS. |
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Conselho Fiscal |
Suplente |
Fernando José Marques |
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Data Nascimento: 29/09/1979 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 900806610-68 |
RG: 1049173485 |
Estado Civil: Casado |
Profissão: Técnico em Manutenção |
Endereço: Cambará do Sul, 16 |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí – RS. |
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Conselho Fiscal |
Suplente |
Luiz Marcelo Abernais Carvalho |
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Data Nascimento: 12/06/1971 |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 52044807068 |
RG: 1050026952 |
Estado Civil: Solteiro |
Profissão: Artesão |
Endereço: Rua Rui Tedesco, 107 |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí – RS. |
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Associados Fundadores
Daniel da Silva |
Data Nascimento: 20/01/1987 |
Estado Civil: Casado |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 016319490-65 |
RG: 7087371949 |
Endereço: Boqueirão dos Passos |
Profissão: Encarregado de Produção |
Bairro: Boa Vista |
Cidade: Gravataí – RS. |
Rodrigo S. Guimarães |
Data Nascimento: 25/09/1978 |
Estado Civil: Solteiro |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 762925760-00 |
RG: 1060887591 |
Endereço: Rua Mascarenhas de Moraes, 252 |
Profissão: Aplicador Insul Filme |
COHAB “C” |
Cidade: Gravataí – RS. |
Kátia de Oliveira Jardim |
Data Nascimento: 29/09/1964 |
Estado Civil: Solteira |
Nacionalidade: Brasileira |
CPF: 421910250-72 |
RG: 9032210305 |
Endereço: Antonio Carlos Berta, 85 |
Profissão: Do Lar |
Bairro: Boa Vista |
Cidade: Gravataí – RS |
Eduardo Landal |
Data Nascimento: 19/12/1979 |
Estado Civil: Solteiro |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 820950270-00 |
RG: 8067323389 |
Endereço: Rua Mascarenhas de Moraes, 190 |
Profissão: Motorista |
Bairro: COHAB “C’’ |
Cidade: Gravataí – RS. |
Vanusa de Fátima Paiane Garcia |
Data Nascimento: 17/10/1976 |
Estado Civil: Solteira |
Nacionalidade: Brasileira |
CPF: 762831350-72 |
RG: 3065767431 |
Endereço: Rua Republica, 750 |
Profissão: Auxiliar Administrativo |
Bairro: Boa Vista |
Cidade: Gravataí – RS |
Lucio Admaczuk |
Data Nascimento: 21/03/1972 |
Estado Civil: Casado |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 526478700-04 |
RG: 1047153927 |
Endereço: Rua Otavio Dutra, 96 |
Profissão: Industriário |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí- RS. |
Ademir Silva Neto Arbuello |
Data Nascimento: 14/08/1953 |
Estado Civil: Solteiro |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 218883100-49 |
RG: 7006283761 |
Endereço: Rua Cambará do Sul, 05 |
Profissão: Motorista |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí – RS. |
Francisco André Ferreira Simões |
Data Nascimento: 15/08/1968 |
Estado Civil: Casado |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 475664180-68 |
RG: 1041721241 |
Endereço: Rua Otavio Dutra, 96 |
Profissão: Eletricista |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí- RS. |
Alex Sandro Maciel Menezes |
Data Nascimento: 12/05/1978 |
Estado Civil: Solteiro |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 747691200-44 |
RG: 1060873708 |
Endereço: Rua Boqueirão dos Passos, 585 |
Profissão: Frentista |
Bairro: Boa Vista |
Cidade: Gravataí- RS. |
Julio Vagner Maciel Menezes |
Data Nascimento: 12/09/1979 |
Estado Civil: Solteiro |
Nacionalidade: Brasileiro |
CPF: 971278840-72 |
RG: 1074214089 |
Endereço: Monte Pasqual, 315 |
Profissão: Frentista |
Bairro: COHAB “C” |
Cidade: Gravataí- RS. |